Prefeitura de Balneário Piçarras - SC anuncia Concurso Público com 20 vagas

 
Oportunidades são ofertadas para cargos de diversas áreas e escolaridades; veja como participar

No estado de Santa Catarina, a Prefeitura de Balneário Piçarras anuncia um novo Concurso Público, destinado a contratação de

profissionais de diferentes áreas.

 

 

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De acordo com o edital, são ofertadas 20 vagas, além de cadastro reserva para os cargos das respectivas escolaridades:

  • Nível fundamental: Merendeiro;
  • Nível médio: Motorista de Transporte de Pacientes (4); Motorista de Transporte Escolar (10); Motorista de Veículo Leve (2); Motorista de Veículos Pesados - Caminhão;
  • Nível superior: Médico Ginecologista (1); Médico Ortopedista (1); Médico Pediatra (1); Pedagogo - FMAS (1); Professor II - Apoio À Inclusão; Professor II - Geografia; Professor II - Língua Inglesa.

Aos profissionais efetivados, o salário ofertado varia de R$ 2.041,84 a R$ 5.272,23, referente a jornada de trabalho de 10 a 40 horas

semanais.

Como participar

Os interessados devem se inscrever no período de 9 de fevereiro a 8 de março de 2024, exclusivamente via internet, no site

do Ibam Concursos, mediante o pagamento de R$ 90,00 ou R$ 120,00 de taxa de inscrição, de acordo com o nível de escolaridade.

Entretanto, os candidatos que se enquadram nos critérios especificados no edital podem solicitar a isenção no valor da taxa até

16 de fevereiro de 2024.

Classificação

Como forma de classificação, todos os candidatos inscritos serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para ser aplicada

no dia 24 de março de 2024, às 9h, em local a ser divulgado posteriormente. Haverá análise de títulos para os Professores.

Já para os Motoristas, será realizada prova prática.

Vale ressaltar que a prova objetiva é composta por 30 ou 40 questões de múltipla escolha, distribuídas entre os seguintes conteúdos

programáticos: língua portuguesa, conhecimento técnico-profissional e conhecimentos gerais.

Vigência

O prazo de validade deste Concurso Público será de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo, por ato

do Prefeito, ser prorrogado por igual período.

 

 

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